MINISTÉRIO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA
POLÍCIA RODOVIÁRIA FEDERAL
SUPERINTENDÊNCIA DA POLÍCIA RODOVIÁRIA FEDERAL NO RIO GRANDE DO NORTE
Ofício nº 32/2023/NUCONT-RN/SAD-RN/SPRF-RN
Ao Senhor
FÁBIO ANDRÉ FERREIRA DA COSTA
Gerente Geral da Agência Setor Público – RN
Banco do Brasil S.A.
Av. Miguel Castro, 1095, Lagoa Nova
Natal/RN
Assunto: Pedido de Renovação / Emenda em Carta de Crédito (GDC 20211105000001024).
Senhor Gerente,
Em referência ao processo supracitado, tendo em vista o vencimento do Contrato de Câmbio desde 25/08/2022, e, ainda, consoante solicitação do beneficiário que segue em anexo;
Solicitamos o cancelamento do contrato anterior e, concomitantemente, a formalização de um novo contrato de câmbio em sua substituição, com prazo de vigência de 12 (doze) meses.
Os prazos estimados de embarque e de entrega de documentos são:
Prazo para embarque da mercadoria: 30/05/2023;
Prazo para entrega dos documentos: 21 dias da data de emissão dos documentos de embarque.
Oportunamente, manifestamos nossa anuência quanto às tarifas incidentes, tais como aquelas relativas ao cancelamento e à nova contratação, bem como, ainda, aos custos com a precificação, que será aferida no momento em que for protocolado o presente pedido, todas a cargo do Tomador (SPRF-RN).
Outrossim, contamos com vosso o apoio naquilo que for possível isentar esta SPRF-RN quanto às taxas acima descritas.
Colocamo-nos à disposição pelos telefones 84 3215-1570 e 84 98144-1082, ou, ainda, pelo endereço de correio eletrônico nucont.rn@prf.gov.br.
PERICLES VENANCIO DOS SANTOS
Superintendente / SPRF-RN
Ordenador de Despesas
| | Documento assinado eletronicamente por JEAN DO NASCIMENTO TAVARES, Chefe do Setor de Administração, em 04/05/2023, às 14:49, horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 10, § 2º, da Medida Provisória nº 2.200-2, de 24 de agosto de 2001, no art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020, e no art. 42 da Instrução Normativa nº 116/DG/PRF, de 16 de fevereiro de 2018. |
| | A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.prf.gov.br/verificar, informando o código verificador 48161717 e o código CRC 694B567C. |
| Referência: Processo nº 08664.010405/2021-97 | SEI nº 48161717 |